Os estabelecimentos que estão situados em torno da BR-277, no trecho urbano de Foz do Iguaçu, estão sujeitos a uma nova norma para as faixas não edificáveis que ficam ao redor das vias. A redução da largura obrigatória das faixas de 15 para 5 metros foi aprovada por unanimidade pelo plenário. A mudança proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 04/2026 agora aguarda a sanção do Prefeito.
A proposta altera a Lei Complementar nº 338/2020, que estabelece diretrizes de arruamento para a implantação do Sistema Viário Básico previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Sustentável de Foz do Iguaçu.
A nova alteração, também contempla as antigas construções, mas as valida desde que atendam às normas de segurança e acessibilidade. A medida busca regularizar a situação de imóveis construídos ou licenciados antes da entrada em vigor das novas regras.
De acordo com o projeto, a alteração não elimina a necessidade de cumprimento da legislação federal, das normas técnicas e das diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pelas rodovias. Dessa forma, continuam sendo observadas as exigências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), além das restrições relacionadas ao meio ambiente, à segurança viária e à visibilidade.
