A opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS ganhou novo prazo com a publicação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026.
A alteração ocorre no processo de adaptação das empresas à Reforma Tributária e amplia o período para que os contribuintes avaliem qual regime será mais adequado à realidade de cada negócio.
A mudança foi anunciada a poucos dias do encerramento do prazo anterior e vinha sendo solicitada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que defende maior tempo para análise e orientação dos contribuintes.

Para os escritórios de contabilidade, a prorrogação permite revisar planejamentos e orientar as empresas diante das novas regras de tributação sobre o consumo.
A De Paula Contadores acompanha as mudanças da Reforma Tributária e está à disposição da imprensa para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre os impactos da nova regulamentação para empresas.
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