Senado aprova uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher


O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nÂș 2942/2024 que permite Ă  Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrĂŽnica pelo agressor de mulheres em situação de violĂȘncia domĂ©stica e familiar, se for verificado o alto risco Ă  vida delas. O objetivo Ă© ampliar a proteção Ă s vĂ­timas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da PresidĂȘncia da RepĂșblica.

A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrĂŽnico como medida protetiva de urgĂȘncia.

“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.

O texto tambĂ©m torna permanente o programa de monitoramento eletrĂŽnico e de acompanhamento de mulheres em situação de violĂȘncia.

>> Siga o canal da AgĂȘncia Brasil no WhatsApp

Vira regra

Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressÔes graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigĂȘncia da terminação de medida protetiva de urgĂȘncia fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nÂș 11.340/2006, aplicĂĄvel em conjunto com outras.

AtĂ© a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e nĂŁo o inclui no rol das medidas protetivas de urgĂȘncia.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira serå prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se o juiz decidir que a tornozeleira nĂŁo deve ser mais usada como medida protetiva, o magistrado deverĂĄ justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisĂŁo.

Saiba mais sobre a medida no RepĂłrter Brasil Tarde, da TV Brasil

Rastreamento pela vĂ­tima e pela polĂ­cia

O texto do projeto determina que, nas situaçÔes de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portåtil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.

O aparelho de segurança vai emitir um alerta automåtico e simultùneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a årea de trùnsito proibido, fixada judicialmente.

A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restriçÔes impostas.

Rigor para quem descumprir a lei

A imposição da tornozeleira também serå prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou se remover ou violar a tornozeleira sem autorização judicial.

Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.

Cidades pequenas

Em municĂ­pios em que nĂŁo existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantĂŁo, o uso da tornozeleira poderĂĄ ser determinada pelo delegado de polĂ­cia local.

Atualmente, o afastamento imediato do lar Ă© a Ășnica medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder JudiciĂĄrio.

O delegado deverĂĄ comunicar, em atĂ© 24 horas, Ă  Justiça sobre determinação de monitoramento eletrĂŽnico. O juiz deverĂĄ decidir sobre a sua manutenção e comunicar a decisĂŁo ao MinistĂ©rio PĂșblico.  

O levantamento do FĂłrum Brasileiro de Segurança PĂșblica mostra que, em 2024, 50% dos feminicĂ­dios ocorreram em cidades com atĂ© 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuĂ­am delegacias da mulher e somente 3% dos municĂ­pios tinham acesso a uma casa abrigo.

Mais dinheiro e campanhas

O projeto tambĂ©m aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança PĂșblica (FNSP) que deve ser destinada ao combate Ă  violĂȘncia contra a mulher.

O dinheiro deverå ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrÎnicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.

Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violĂȘncia contra a mulher deverĂŁo contemplar informaçÔes sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção Ă  revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgĂȘncia e mecanismos de monitoração eletrĂŽnica.

ViolĂȘncia em nĂșmeros

A senadora Leila Barros classifica a violĂȘncia domĂ©stica como “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): em 2024, 966.785 novos casos de violĂȘncia domĂ©stica contra as mulheres foram analisados pela Justiça  e foram concedidas 582.105 medidas protetivas.

Dados do levantamento Retrato dos FeminicĂ­dios no Brasil 2006-2026 produzido pelo FĂłrum Brasileiro de Segurança PĂșblica destacam que, em 2025, foram 1.568 mulheres vĂ­timas de feminicĂ­dio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento Ă© 14,5%.

O relatĂłrio mostra tambĂ©m que, em 2024, 13,1% das mulheres vĂ­timas de feminicĂ­dio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgĂȘncia em vigor.

Desde que a Lei do FeminicĂ­dio (nÂș 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razĂ”es de gĂȘnero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vĂ­timas do feminicĂ­dio, entre 2015 e 2025.

Como denunciar

É possĂ­vel pedir ajuda e denunciar casos de violĂȘncia domĂ©stica e contra a mulher na Central de Atendimento Ă  Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres em situação de violĂȘncia ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violĂȘncia contra a mulher.

O serviço estå disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

DenĂșncias de violĂȘncia contra a mulher tambĂ©m podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento Ă  mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar.

Ainda Ă© possĂ­vel pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de violaçÔes de direitos humanos, e pelo 190, nĂșmero da PolĂ­cia Militar.

 

0