O nĂșmero de pedidos de registro da propriedade industrial de programas de computador cresceu 19,8% nos Ășltimos 12 meses. De março de 2023 a fevereiro de 2024 foram 4.395 solicitaçÔes. Esses registros funcionam como se fossem uma espĂ©cie de patentes, o que reforça o direito dos criadores dos programas.
Os dados fazem parte do boletim mensal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), divulgado nesta sexta-feira (8), no Rio de Janeiro. No acumulado dos dois primeiros meses de 2024, a expansĂŁo de pedidos calculada pelo ĂłrgĂŁo – ligado ao MinistĂ©rio do Desenvolvimento, IndĂșstria, ComĂ©rcio e Serviços – Ă© ainda maior: 35,1% na comparação com o primeiro bimestre de 2023. Foram 628 depĂłsitos. Â
Assim como cresceram os pedidos, aumentaram tambĂ©m as concessĂ”es emitidas pelo INPI, ou seja, a certificação da propriedade industrial. Em janeiro e fevereiro, foram 643, expansĂŁo de 35,4% na comparação com o mesmo perĂodo de 2023. Em 12 meses, a alta Ă© mais expressiva – 59,1% – atingindo o recorde de 5.842 concessĂ”es.
Proteção industrial
A concessĂŁo de propriedade industrial para programas de computador Ă© vĂĄlida por 50 anos. AlĂ©m de jurisdição no Brasil, os registros valem para 181 paĂses signatĂĄrios da Convenção de Berna, na SuĂça, que trata de direitos autorais.
O conceito de programa de computador engloba, entre outras, criaçÔes como aplicativos de celular, jogos eletrÎnicos e funcionalidades de eletrodomésticos, por exemplo, como um programa de lavagem de uma måquina de lavar.
A maior parte dos registros Ă© feita por instituiçÔes nacionais, com destaque para universidades federais. A Petrobras Ă© outra grande depositante de pedidos. Em 2024, pessoas fĂsicas responderam por 30% dos pedidos.
Diferentemente de invençÔes que precisam ser patenteadas, os programas de computador, por serem protegidos pela legislação de direito autoral, nĂŁo precisam, necessariamente, de registro no INPI. Mas o chefe substituto da divisĂŁo responsĂĄvel pelo registro de software do INPI, Joelson Gomes Pequeno, explica que hĂĄ vantagens em formalizar as propriedades no ĂłrgĂŁo. Software Ă© um programa que permite realizar tarefas especĂficas em um computador
âServe como facilitador da identificação do proprietĂĄrio do softwareâ, disse Ă AgĂȘncia Brasil. Ele faz analogia com uma uniĂŁo estĂĄvel. âQuando ela nĂŁo Ă© registrada e a pessoa necessita comprovar [a posteriori], Ă© bem mais difĂcil, Ă© bem mais burocrĂĄtico. Ă a mesma coisa com registro de computadorâ, garante.
Facilidade
Na avaliação do INPI e da indĂșstria de softwares, o nĂșmero de pedidos e concessĂŁo de programas de computador cresceu consideravelmente a partir de 2018 por causa de uma mudança do INPI, que passou a receber os requerimentos por meio de arquivos enviados pela internet. Antes disso, era necessĂĄria a entrega de documentação impressa. Entre 2018 e 2023, o total de pedidos saltou de 2.511 para 4.232, alta de 68%.
Nesse perĂodo, a mĂ©dia anual de concessĂŁo de registros Ă© de 3,9 mil. O recorde de 5.842 nos Ășltimos 12 meses se explica porque o ĂłrgĂŁo fez uma força-tarefa para analisar pedidos que estavam sem decisĂŁo desde a Ă©poca em que as entregas eram feitas por vias impressas.
âHoje, com cliques de computador, vocĂȘ faz tudo, preenche atĂ© a guia das custas que vĂŁo ser pagas, vocĂȘ faz o envio do programa na plataforma online. O processo estĂĄ bastante simplificado e muito rĂĄpido. Em menos de dez dias recebemos um certificado de registroâ, afirma Manoel dos Santos, diretor jurĂdico da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).
A mudança implementada pelo INPI em 2018 fez com que o prazo mĂ©dio para concessĂŁo de registros caĂsse de atĂ© quatro meses para sete dias corridos. AlĂ©m de menos tempo, os desenvolvedores gastam menos recursos. Custos que beiravam cerca de R$ 400 hĂĄ seis anos caĂram para R$ 185.
Para o instituto, outra ação que contribuiu para o aumento do nĂșmero de registros foi a divulgação do serviço. âJunto com essa mudança de paradigma do papel para o eletrĂŽnico, a gente vem focando muito na disseminação desse registro, dando palestras e usando as redes sociais do INPI para fazer disseminaçãoâ, ressalta Joelson.
A associação das empresas de software elenca mais motivos que justificam a maior procura por pedidos de registros. Um deles Ă© o crescimento da indĂșstria de programas de computador em si, que tem apresentado evoluçÔes anuais acima de 10%.
âA cada cinco anos dobra o nĂșmero de programas comercializados no paĂs. O mercado cresce e novos programas sĂŁo lançados. EntĂŁo, a proporção do crescimento [de pedidos de registro] de programas Ă© proporcional ao crescimento do mercadoâ, avalia o diretor jurĂdico da Abes.
Legislação
Manoel dos Santos aponta tambĂ©m o efeito de legislaçÔes que, para dele, acabam incentivando desenvolvedores a buscar registros no INPI. Ele cita a Lei de LicitaçÔes e Contratos Administrativos (Lei nÂș 14.133) e o Decreto nÂș 11.890.
A Lei 14.133 determina que, nas situaçÔes em que apenas um fornecedor Ă© apto a oferecer um produto ou serviço, Ă© permitida a inexigibilidade (nĂŁo exigĂȘncia) de licitação por parte do poder pĂșblico. JĂĄ o Decreto 11.890 dĂĄ preferĂȘncia para fornecedores nacionais frente a estrangeiros, quando hĂĄ similaridade nas condiçÔes de ofertas de um produto ou serviço.
âSe vocĂȘ conseguir provar que o software foi totalmente desenvolvido no Brasil, se o seu preço for atĂ© 10% maior que o do software de origem externa, o ente pĂșblico Ă© obrigado a contratar esse softwareâ, detalha Santos.
âIsso tem estimulado as empresas a obter o registro no INPI para comprovar que o software foi desenvolvido no paĂs. SĂŁo empresas tentando obter vantagem competitivaâ, finaliza.
