Todos os estados e o Distrito Federal (DF) terão que adequar as informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, ao padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O serviço atende às empresas e produtores rurais que queiram submeter projetos, com a necessidade de retirada de vegetação nativa em propriedade privada.
Segundo o coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Allan Valezi Jordani, o objetivo da mudança é uniformizar os dados disponibilizados pelas unidades da federação e também dar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil. “A ideia é ter parâmetros e critérios mínimos, como, por exemplo, a análise do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que foi uma das etapas acrescentadas como condicionante para a emissão da autorização”, explica.
A mudança foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que reúne representantes da sociedade civil, como empresários, trabalhadores e organizações ambientais, além das três instâncias de governos federal, estadual e municipal.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu, as unidades da federação terão ainda 180 dias para promover as mudanças necessárias. “A gente vai precisar de um exercício nas regulamentações estaduais, mas isso é inerente a viver em uma Federação, onde cada estado tem a sua regulamentação”, destacou o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, durante a votação da resolução.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Atualmente, os estados recebem os pedidos de ASV, analisam a regularidade e lançam essas informações no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para emitir o documento. De acordo com Jordani, o procedimento permanecerá o mesmo, mas as informações entregues não poderão seguir padrões diferentes do sistema administrado pelo Ibama.
“A gente tem muito problema de integração, porque nem todos os estados da federação utilizam o Sinaflor. Alguns estados utilizam sistemas próprios. Agora, esses sistemas precisam estar integrados com o Sinaflor, para que todas as informações sejam constantes no sistema federal”, explica.
Sem integração, os dados ficam ausentes no Sinaflor, e essa ausência não permite ao poder público constatar se as propriedades cumprem os requisitos de preservação de vegetação nativa existentes no Código Florestal, como a reserva legal estabelecida por bioma e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental.
“A ideia, no final, é que a gente tenha um sistema transparente, que possa ter informação para subsidiar a política pública de gestão florestal, tanto pela sociedade civil quanto pela própria administração pública”, conclui Jordani.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, comemorou a construção democrática da resolução e destacou, por meio de nota: “Em um ambiente não democrático, perderíamos toda essa capacidade de aportar tamanhas contribuições para a gestão pública e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente.”