Fux vota por suspender todo processo sobre golpe contra Ramagem


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela suspensão total da ação penal sobre a trama golpista no que se refere ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), atendendo a um pedido da defesa do parlamentar. 

Ramagem jå teve parte da ação penal contra si suspensa por decisão da Cùmara dos Deputados. Foi aplicado ao caso a proteção constitucional conferida aos parlamentares por atos praticados durante o mandato.

Em março, a Primeira Turma do Supremo homologou a decisĂŁo da CĂąmara, estabelecendo a suspensĂŁo do processo em relação a dois crimes, entre os cinco imputados pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), que teriam sido praticados apĂłs a diplomação como deputado. 

Na ocasião, Fux votou pela suspensão parcial, mas agora mudou de opinião, passando a votar pela “suspensão in totum [no todo]” do processo em relação a Ramagem. 

O ministro explicou a mudança devido a um entendimento mais profundo sobre o crime de organização criminosa. 

“Estamos no caso da organização criminosa diante de um Ășnico crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa é um sĂł. Seja no momento anterior ou posterior do rĂ©u, Alexandre Ramagem. Por essa razĂŁo, eu voto pela extensĂŁo dos efeitos da decisĂŁo desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse rĂ©u”, disse Fux. 

Ramagem foi acusado pela PGR de ter instrumentalizado a AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin), ĂłrgĂŁo que dirigiu durante o mandato de Bolsonaro. Pela acusação, ele teria monitorado adversĂĄrios polĂ­ticos do ex-presidente e tambĂ©m atuado para sustentar a narrativa de fraude nas eleiçÔes. 

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Julgamento

O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questÔes preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo. 

Na terça (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro FlĂĄvio Dino rejeitaram todas as questĂ”es preliminares e votaram pela condenação de todos os oito rĂ©us pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR). 

Nesta quarta, a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleiçÔes de 2022. 

O grupo faz parte do nĂșcleo crucial da denĂșncia apresentada pela PGR e é formado pelas principais cabeças do complĂŽ. 

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentaçÔes das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, alĂ©m da manifestação do procurador-geral da RepĂșblica, Paulo Gonet, favorĂĄvel Ă  condenação de todos os rĂ©us.

A anĂĄlise estĂĄ prevista para durar atĂ© sexta (12). Ainda devem votar a ministra CĂĄrmen LĂșcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsĂĄvel pela condução dos trabalhos.  

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da RepĂșblica;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretĂĄrio de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo SĂ©rgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os rĂ©us respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça e deterioração de patrimĂŽnio tombado.

A exceção Ă© o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, Ă© deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensĂŁo de parte das acusaçÔes e responde somente a trĂȘs dos cinco crimes. A regra estĂĄ prevista na Constituição. 

A suspensĂŁo vale para os crimes de dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça, contra o patrimĂŽnio da UniĂŁo, com considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima e deterioração de patrimĂŽnio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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