Estabelecimentos podem proibir uso de notebooks sem infringir a lei



Os comerciantes tĂȘm o direito de estabelecer normas que permitam ou proĂ­bam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, Ă© necessĂĄrio que as restriçÔes sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.

Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o comerciante estå em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, esclarece que o consumidor consciente da informação poderå escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades.

Consumidor consciente da informação poderå escolher se permanece ou não no estabelecimento. Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.”

A discussĂŁo surge apĂłs viralizar, no inĂ­cio deste mĂȘs, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande SĂŁo Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento, conforme vĂ­deo.

Estabelecimentos comerciais

Sobre o caso, em nota pĂșblica, a Federação de HotĂ©is, Bares e Restaurantes do Estado de SĂŁo Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera como uso inadequado de notebooks, de tablets ou de smartphones em ambientes gastronĂŽmicos. “Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade Ă© que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restriçÔes por parte dos estabelecimentos.”

O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrÎnicos, além de estacionamento e sanitårios.

“A realização de longas reuniĂ”es online e a maior permanĂȘncia nos ambientes gastronĂŽmicos, por força do trabalho remoto, estĂŁo indo alĂ©m do consumo in loco e em alguns casos, tĂȘm gerado problemas, como o ocorrido hĂĄ poucos dias em Barueri.”

“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.

Caso nĂŁo haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restriçÔes, como impedir o acesso de wi-fi, nĂŁo permitir o carregamento de baterias ou atĂ© cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardĂĄpio ou consumo mĂ­nimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. “Para reuniĂ”es e açÔes relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritĂłrio compartilhados), e os espaços pĂșblicos sĂŁo os ambientes mais propĂ­cios.”

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, considera que a questĂŁo, realmente, envolve princĂ­pios de boa-fĂ©. “NĂŁo parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalaçÔes e energia do estabelecimento sem fazer consumo, especialmente considerando que o propĂłsito do local Ă© fornecer comida e nĂŁo oferecer acesso Ă  internet, havendo outros lugares mais adequados para isso”.

Em BrasĂ­lia, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat CafĂ©, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saĂ­da. “Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e vocĂȘ aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortĂĄvel para fazer reuniĂŁo, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, nĂŁo faz sentido cobrar uma taxa.”

Relação com clientes

A reportagem da AgĂȘncia Brasil entrevistou empresĂĄrias do ramo no Distrito Federal sobre o assunto. Alguns estabelecimentos atĂ© incentivam os consumidores a utilizar suas instalaçÔes como parte de uma estratĂ©gia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo.

Como descreve a proprietĂĄria Sophie CafĂ© BistrĂŽ, Fernanda Iglesias de Lima Xavier: “Nosso conceito Ă© realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniĂ”es e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para tal”.

O Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propÔe, durante a semana, um ambiente agradåvel para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniÔes que necessitam de internet.

“Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.” E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. “Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!”

Entendimento semelhante ao da proprietĂĄria de duas unidades do Vert CafĂ©, Ligia Braga. Ela confirma que as pessoas que frequentam o estabelecimento para usar wi-fi e estudar, normalmente, consomem itens do cardĂĄpio e que a relação Ă© vantajosa. “Para nĂłs, Ă© vantagem sim, atĂ© porque eles ocupam um horĂĄrio mais ocioso, como Ă s 14h, que ainda nĂŁo Ă© mais de almoço, nem de lanche da tarde”.

PorĂ©m, LĂ­gia revela que hĂĄ pessoas vĂŁo ao local, nĂŁo consomem nada, apenas perdem a chamada ĂĄgua da casa, garantida pela lei distrital nÂș 1954 de 08/06/1998, que determina aos estabelecimentos gĂȘneros alimentĂ­cios, hotĂ©is e, mais recentemente, casas noturnas do Distrito Federal devem fornecer gratuitamente ĂĄgua potĂĄvel a seus clientes e frequentadores.

Ainda assim, a empresĂĄria LĂ­gia Braga aposta em vendas futuras. “Achamos que se essas pessoas vĂȘm trabalhar, eventualmente, virĂŁo tambĂ©m consumir, jantar, lanchar, trarĂŁo a famĂ­lia. Este Ă© um jeito deles conhecerem o cafĂ© e trazerem mais pĂșblico em outras vindas.”

A CEO do Betina Cat CafĂ©, Mariana Eduarda Brod, que mantĂ©m no espaço da cafeteria um projeto de adoção de felinos resgatados, acena com a possibilidade de os clientes pagarem para brincar com os bichanos. Ela comunica ao pĂșblico que quer trabalhar ou estudar no local, com vista para os animais, que dispĂ”e de internet rĂĄpida, oito tomadas e senha de wi-fi.

No entanto, a proprietåria admite abertamente que precisa de faturamento médio diårio para custear as despesas do estabelecimento.

“Tenho doze mesas para um espaço de 40 metros quadrados. EntĂŁo, cada mesa tem que ter um giro a cada uma hora, uma hora e meia de, no mĂ­nimo, para que as contas fechem no fim do mĂȘs. Eu nunca tive nenhum cliente, por exemplo, que veio ao cafĂ©, usou internet e energia elĂ©trica e, no fim, nĂŁo consumiu nada. PorĂ©m, hĂĄ quem consuma menos. Esse pessoal acaba indo ao cafĂ© mais no inĂ­cio da semana. Sexta, sĂĄbado e domingo sĂŁo dias de mais movimento.”

Clientes

Muitos frequentadores de cafeterias gostam da possibilidade de expandir o local de trabalho para além das paredes da própria casa ou de um escritório tradicional.

Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usar computador na mesa? Foto:  – Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

A estudante de farmĂĄcia Aline Oliveira Ă© uma desses consumidores. “Acho Ăłtimo poder sair de casa, do meu ambiente para estudar. Faz toda a diferença ter um lugar para se conectar ao meu celular, sair com os amigos. LĂĄ em casa, nĂŁo usamos celular Ă  mesa, mas quando saio com amigos acho que isso Ă© impossĂ­vel.”

Em viagem a trabalho, o profissional do ramo de vendas de RibeirĂŁo Preto (SP), AntĂŽnio Oliveira, afirmou que acha conveniente trabalhar em cafĂ©s quando estĂĄ fora de sua cidade. “Eles fornecem internet, a partir da consumação. EntĂŁo, para mim Ă© muito bom. O ambiente Ă© diferente e bem aconchegante. Eu precisei, por exemplo, de internet e de um ponto de apoio para parar e resolver algumas coisas. EntĂŁo, este cafĂ© foi o lugar ideal que eu achei para isso.”

Outra cliente de uma loja de BrasĂ­lia de integra uma cadeia multinacional de cafeterias, a bancĂĄria Amanda Mendes, disse à AgĂȘncia Brasil que nĂŁo costuma usar a internet do local e prefere consumir a franquia da prĂłpria rede mĂłvel de dados. O que a influencia a buscar um ambiente de cafeteria Ă© se sentir produtiva e mais estimulada a estudar. “Quando estou em casa, me distraio mais do que se eu estiver e, em um lugar assim, me concentro mais. Embora, eu tenha mais fluxo de gente, eu consigo me concentrar mais do que se eu estiver em casa sozinha.”

Ameaças

No que diz respeito a comportamentos agressivos de proprietårios ou empregados, como a intenção de agredir o cliente, proferir ameaças ou realizar agressÔes físicas, por qualquer razão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informa que a situação transcende a relação padrão entre fornecedor e consumidor e deve ser tratada no ùmbito criminal.

“Compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressĂ”es, os responsĂĄveis podem ser passĂ­veis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesĂŁo corporal”, afirmae a advogada Carolina Vesentini.

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