PenitenciĂĄrias federais: por que foram criadas e como funcionam?



Desde que foram inauguradas as primeiras penitenciĂĄrias federais em 2006, gestores pĂșblicos vinculados aos sucessivos governos asseguraram, em diferentes momentos, que tais unidades seriam inviolĂĄveis. No entanto, a fuga de dois detentos da penitenciĂĄria de MossorĂł, no Rio Grande do Norte, na quarta-feira (14), colocou em cheque esses discursos.RogĂ©rio da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram os primeiros detentos da histĂłria brasileira a escapar de um desses presĂ­dios, considerados de segurança mĂĄxima. Uma operação para recapturĂĄ-los mobiliza cerca de 300 agentes federais. A forma como ambos escaparam estĂĄ sendo investigada. Um buraco foi encontrado em uma parede, e suspeita-se que eles tenham usado ferramentas destinados a uma obra interna.

Agentes ainda apuram como detentos escaparam da penitenciĂĄria de MossorĂł; um buraco foi encontrado na parede da cela – PolĂ­cia Federal/Divulgação

 

O episĂłdio fez ressoar crĂ­ticas de especialistas e pesquisadores, que questionam se esses presĂ­dios tĂȘm de fato contribuĂ­do para desestruturar o crime organizado. Uma das preocupaçÔes gira em torno do agrupamento dos lĂ­deres de facçÔes criminosas nestas unidades, o que possibilita a ocorrĂȘncia de novas articulaçÔes. O pesquisador SĂ©rgio William Teixeira chegou a apontar os efeitos desse cenĂĄrio em tese de doutorado defendida na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2018.

“O modelo penitenciĂĄrio atual, envolvendo a transferĂȘncia de presos do sistema estadual para o federal, sem a adoção das cautelas necessĂĄrias, a despeito de toda a estrutura de segurança e controle que efetivamente possui o Sistema PenitenciĂĄrio Federal, tem, de fato, contribuĂ­do para a expansĂŁo das organizaçÔes criminosas, ou ao menos estimulado, ou favorecido a emergĂȘncia de novos coletivos organizados de presos, levando ao que se pode chamar de federalização ou expansĂŁo nacional das gangues prisionais”, afirmou Teixeira.

O MinistĂ©rio da Justiça e da Segurança PĂșblica rapidamente anunciou uma sĂ©rie de medidas apĂłs a fuga: afastamento da direção da PenitenciĂĄria Federal em MossorĂł, investimentos na modernização do sistema de videomonitoramento, mudanças no controle de acesso, incluindo tecnologia para reconhecimento facial, ampliação dos sistemas de alarme, construção de muralhas e nomeação de novos policiais penais aprovados em concurso pĂșblico. O ministro Ricardo Lewandowski assegurou que o paĂ­s estĂĄ preparado e tem “todas as condiçÔes de enfrentar o crime organizado”.

Mas o que sĂŁo exatamente as penitenciĂĄrias federais? Por que foram criadas e como funciona? A criação de um complexo de presĂ­dios federais começou a ganhar forma em 2006, com a inauguração das unidades de Catanduvas, no ParanĂĄ, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. No ano seguinte, o Departamento PenitenciĂĄrio Nacional do MinistĂ©rio da Justiça (Depen-MJ), por meio do Decreto 6.061, instituiu a Diretoria do Sistema PenitenciĂĄrio Federal. Posteriormente, foi aprovada a Lei Federal 11.671/08, que trata das regras para transferĂȘncia e inclusĂŁo de presos nas penitenciĂĄrias federais de segurança mĂĄxima, bem como estabelece procedimentos que devem vigorar nestes estabelecimentos penais.

A criação das unidades federais foi uma resposta do Estado diante do avanço do crime organizado no paĂ­s. Conforme fixa a legislação, as penitenciĂĄrias devem receber indivĂ­duos que tenham atuação destacada em organização criminosa envolvida de forma reiterada em episĂłdios com violĂȘncia ou grave ameaça. Na prĂĄtica, foram pensadas para isolar os lĂ­deres de facçÔes e detentos de alta periculosidade. Entre os criminosos jĂĄ encaminhados para estas penitenciĂĄrias, estĂŁo Fernandinho Beira-Mar, Marcola, Marcinho VP e Nem da Rocinha.

Em 2009, foram inauguradas as unidades de MossorĂł e de Porto Velho. Apenas em 2018, foi concluĂ­da a quinta e Ășltima penitenciĂĄria, localizada em BrasĂ­lia. Atualmente, existem no paĂ­s cinco presĂ­dios federais de segurança mĂĄxima. Cada um tem 208 vagas, totalizando 1.040. Segundo os dados pĂșblicos mais recentes do sistema penitenciĂĄrio brasileiro, referentes ao ciclo entre janeiro e junho de 2023, atualmente hĂĄ 489 detentos, o que indica uma ocupação abaixo da metade da capacidade. Esse nĂșmero tambĂ©m representa 0,0752% dos 649.592 presos em 649.592 celas fĂ­sicas ou carceragens em todo o paĂ­s.

Conforme mostram os dados, nesses presĂ­dios nĂŁo hĂĄ superlotação. As 208 vagas sĂŁo divididas em quatro alas, que sĂŁo subdivididas em quatro vivĂȘncias que comportam no mĂĄximo 13 detentos. Embora compartilhem dependĂȘncias comuns, cada um deles tem uma cela individual. Com 7 metros quadrados, as celas tĂȘm cama, mesa, assento, pia, vaso sanitĂĄrio e um chuveiro que funciona em horĂĄrios previamente definidos. NĂŁo hĂĄ tomadas, nem autorização para uso de equipamentos eletrĂŽnicos. Os alimentos sĂŁo servidos em uma bandeja entregue por uma portinhola. ApĂłs a devolução, a bandeja Ă© inspecionada.

Os detentos passam por revista minuciosa sempre que saem e entram nas celas. São usados equipamentos de scanner corporal e de detecção de metais. No percurso até os påtios onde tomam banho de sol, eles são conduzidos algemados. As visitas também estão submetidas a regras rígidas. Os visitantes não podem, por exemplo, levar alimentos aos presos.

Todos os ambientes sĂŁo acompanhados por cĂąmeras, das celas Ă s ĂĄreas comuns. O MinistĂ©rio da Justiça e da Segurança PĂșblica nĂŁo informou quantas equipamentos registram imagens no interior das unidades. Quando foi inaugurada a PenitenciĂĄria Federal de MossorĂł, informou-se foi divulgado que cerca de 200 cĂąmeras compunham o sistema de monitoramento em tempo real, 24 horas por dia.

HĂĄ pesquisadores de segurança pĂșblica, no entanto, que nĂŁo creem que esse aparato seja suficiente para resolver integralmente os problemas de segurança pĂșblica do paĂ­s e ainda veem violaçÔes de direitos associados Ă  criação das penitenciĂĄrias federais, como a detenção em locais distantes das famĂ­lias. Estudos indicam que o cumprimento da pena prĂłximo dos parentes, facilitando as visitas, reduzem a probabilidade de reincidĂȘncia no crime.

Outra controvérsia envolve as 14 celas de isolamento em cada unidade federal, destinadas ao cumprimento de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), no qual o detento não tem direito a visita íntima, nem acesso a TV, rådio ou jornal, com direito a apenas duas horas de banho de sol por dia. Instituído pela Lei Federal 10.792/2003, a constitucionalidade do RDD chegou a ser alvo de questionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). OrganizaçÔes de defesa dos direitos humanos também criticam o regime.

“O rigor no isolamento causa danos psicolĂłgicos irreversĂ­veis, agravando ainda mais os efeitos nocivos dessa medida. Quando se mantĂȘm os presos ainda mais distantes da sociedade e da famĂ­lia, rotulados como grandes inimigos da nação, dificultam-se ainda mais as remotĂ­ssimas chances de ressocialização”, escreveu o defensor pĂșblico federal Gabriel Cesar dos Santos em artigo publicado em 2018.

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