Contribuintes com IPVA atrasado podem parcelar o imposto devido

IPVA - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
IPVA – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os contribuintes que estĂŁo com Imposto sobre a Propriedade de VeĂ­culos Automotores (IPVA) de 2022 ou de anos anteriores atrasados podem parcelar o imposto devido. A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do ParanĂĄ divulgaram nesta segunda-feira (20) que cerca de 23,5% dos veĂ­culos tributados seguem inadimplentes neste ano, o que representa a pendĂȘncia de R$ 1,23 bilhĂŁo frente ao valor lançado no começo do ano. O total do IPVA/2022 Ă© de aproximadamente R$ 5,2 bilhĂ”es para 4,6 milhĂ”es de veĂ­culos tributados. 

Para quitar o imposto referente ao exercĂ­cio de 2022, o paranaense tem a opção de parcelar em atĂ© 12 vezes pelo cartĂŁo de crĂ©dito. Tal parcelamento Ă© realizado por empresa terceirizada. Maiores informaçÔes podem ser obtidas neste endereço

Em relação aos exercĂ­cios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dĂ­vida em atĂ© 10 vezes respeitado o limite mĂ­nimo de uma Unidade PadrĂŁo Fiscal do ParanĂĄ – UPF por parcela que atualmente estĂĄ em R$ 127,31. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA

O pagamento do imposto Ă© requisito obrigatĂłrio para emissĂŁo certificado de licenciamento de veĂ­culo pelo Detran/PR. O nĂŁo pagamento do IPVA tambĂ©m impossibilita a transferĂȘncia de propriedade do veĂ­culo, alĂ©m de restringir a obtenção de CertidĂŁo Negativa de Tributos junto Ă  Receita Estadual.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto estĂĄ acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa Ă© fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplĂȘncia, o dĂ©bito poderĂĄ ser inscrito na DĂ­vida Ativa, alĂ©m da inclusĂŁo do nome do proprietĂĄrio no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crĂ©dito no programa Nota ParanĂĄ e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos ĂłrgĂŁos de proteção ao crĂ©dito, dificuldade de acesso a emprĂ©stimos e outras modalidades de crĂ©dito, alĂ©m do impedimento de assumir cargo pĂșblico.

REPASSE AOS MUNICÍPIOS â€“ Segundo dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SIAF) da Secretaria estadual da Fazenda, o IPVA, segunda maior fonte de arrecadação do Estado, repassou valores que somaram R$ 2,1 bilhĂ”es de janeiro a maio, depositados nas contas das prefeituras. O valor Ă© correspondente aos veĂ­culos licenciados em cada municĂ­pio (50% do arrecadado). 

A quota-parte estadual compĂ”e o orçamento anual e, dessa forma, Ă© utilizada em polĂ­ticas pĂșblicas voltadas ao cidadĂŁo, como nas ĂĄreas da SaĂșde, Educação, Segurança PĂșblica e Infraestrutura.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributåria do Paranå. Estå atrås apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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